OBRIGAÇÃO: Os sócios de sociedades limitadas e os acionistas de sociedades por ações com sede no Brasil são obrigados a reunir-se pelo uma vez ao ano para deliberar sobre:
- as contas dos administradores e as demonstrações financeiras;
- a destinação dos lucros ou prejuízos acumulados no exercício;
- a eleição de novos diretores, conselheiros de administração e membros do conselho fiscal, quando for necessário.
PRAZO: 4 meses, contados da data do encerramento do exercício social. Considerando exercícios sociais que coincidam com o exercício fiscal no Brasil, o prazo é 30/04/2021.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: As contas dos administradores, as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial devem ser disponibilizados na sede da sociedade com, no mínimo, 30 dias de antecedência da reunião ou assembleia.
PUBLICAÇÃO: Nos casos das sociedades por ações, as demonstrações financeiras e balanço anual devem ser publicadas no diário oficial e em jornal de grande circulação com, no mínimo, 5 dias de antecedência para as companhias fechadas e 8 dias para as companhias abertas, sendo precedidas de publicação de aviso aos acionistas com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data da assembleia.
DISPENSA DE PUBLICAÇÃO: As companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões estão dispensadas de publicar suas demonstrações financeiras, mas precisam arquivá-las na Junta Comercial, juntamente com a ata da assembleia geral ordinária.
LIMITADA DE GRANDE PORTE: A Junta Comercial entende que as sociedades limitadas consideradas de grande porte, ou seja, que no encerramento do exercício, possuíam (i) ativo total superior a R$ 240 milhões, ou (ii) receita bruta anual superior a R$ 300 milhões; deverão publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras para poderem registrar a aprovação de contas perante a Junta Comercial.
Exceto nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação, a aprovação das contas e das demonstrações financeiras pelos sócios ou acionistas exonera os administradores e dos conselheiros fiscais de suas responsabilidades.
Para mais informações entrar em contato com:
Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Eduardo Abreu Sodré – eduardo.sodre@dsalaw.com.br
Suzana C. Cencin Castelnau – suzana.castelnau@dsalaw.com.br