OBRIGAÇÃO: Os sócios de sociedades limitadas e os acionistas de sociedades por ações com sede no Brasil são obrigados a reunir-se pelo uma vez ao ano para deliberar sobre:

  • as contas dos administradores e as demonstrações financeiras;
  • a destinação dos lucros ou prejuízos acumulados no exercício;
  • a eleição de novos diretores, conselheiros de administração e membros do conselho fiscal, quando for necessário.

PRAZO: 4 meses, contados da data do encerramento do exercício social. Considerando exercícios sociais que coincidam com o exercício fiscal no Brasil, o prazo é 30/04/2021.

PRESTAÇÃO DE CONTAS: As contas dos administradores, as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial devem ser disponibilizados na sede da sociedade com, no mínimo, 30 dias de antecedência da reunião ou assembleia.

PUBLICAÇÃO: Nos casos das sociedades por ações, as demonstrações financeiras e balanço anual devem ser publicadas no diário oficial e em jornal de grande circulação com, no mínimo, 5 dias de antecedência para as companhias fechadas e 8 dias para as companhias abertas, sendo precedidas de publicação de aviso aos acionistas com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data da assembleia.

DISPENSA DE PUBLICAÇÃO: As companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões estão dispensadas de publicar suas demonstrações financeiras, mas precisam arquivá-las na Junta Comercial, juntamente com a ata da assembleia geral ordinária.

LIMITADA DE GRANDE PORTE: A Junta Comercial entende que as sociedades limitadas consideradas de grande porte, ou seja, que no encerramento do exercício, possuíam (i) ativo total superior a R$ 240 milhões, ou (ii) receita bruta anual superior a R$ 300 milhões; deverão publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras para poderem registrar a aprovação de contas perante a Junta Comercial.

Exceto nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação, a aprovação das contas e das demonstrações financeiras pelos sócios ou acionistas exonera os administradores e dos conselheiros fiscais de suas responsabilidades.

Para mais informações entrar em contato com:

Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Eduardo Abreu Sodré – eduardo.sodre@dsalaw.com.br
Suzana C. Cencin Castelnau – suzana.castelnau@dsalaw.com.br

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