Começa no próximo dia 1º de março o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (“DIRPF”). O programa da declaração já está disponível para download no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (“RFB”).
O prazo máximo para transmissão é 30 de abril de 2021, sem prejuízo da possibilidade de apresentar retificações depois desse prazo. Lembramos que, em 2020, em virtude da pandemia, houve prorrogação desse prazo, embora não haja previsão semelhante para este ano até o momento.
QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO: Regra geral, não houve mudança em relação aos obrigados a apresentar a DIRPF. Destacamos, por exemplo, os residentes brasileiros que, em 2020, tenham auferido rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ou não tributáveis / sujeitos à tributação exclusiva no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dentre outras hipóteses.
Uma nova situação de obrigatoriedade diz respeito àqueles que tenham recebido o auxílio emergencial durante o ano de 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
NOVIDADES DO PROGRAMA: O programa para preenchimento da declaração trouxe algumas novidades, tais como:
- Categorias específicas para a declaração de Bitcoin e outras criptomoedas (Ethereum, por exemplo), bem como outros tipos de criptoativos (como tokens) na ficha “Bens e Direitos”.
- Possibilidade de informar sobre casos de sobrepartilha sem a necessidade de retificação da Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente.
- Possibilidade de devolver o auxílio emergencial recebido por meio de pagamento de DARF – devem fazê-lo os contribuintes que, em 2020, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Estamos à disposição para auxiliá-los na elaboração da DIRPF ou para tirar quaisquer dúvidas. Para maiores informações e esclarecimentos entrar em contato com:
Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Arthur Barreto – arthur.barreto@dsalaw.com.br