Informamos que, em janeiro/2021, a República de Singapura depositou seu instrumento de adesão como parte signatária da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (a “Convenção da Apostila”), que entrará em vigor no país em 16 de setembro de 2021.

Dessa forma, após referida data, os documentos emitidos em Singapura a serem utilizados no Brasil não precisarão mais ser legalizados na Embaixada após a certificação pela Academia de Direito de Singapura (Singapore Academy of Law).

Atualmente, para que um documento emitido em Singapura tenha validade no Brasil, ele deve ser legalizado pelas autoridades locais antes de ser submetido ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Singapura, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • Documentos oficiais, emitidos por órgãos do governo singapuriano ou pelas Câmaras de Comércio ou Associação de Fabricantes, devem ser legalizados pela Singapore Academy of Law (SAL);
  • Demais documentos devem ser submetidos à tabeliões públicos (Public Notary) para, em seguida, serem autenticados e legalizados pela Singapore Academy of Law (SAL)

Em ambos os casos, após a verificação pela SAL, o documento deverá ser submetido ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Singapura, para legalização. Além disso, documentos em língua estrangeira, quando necessário, deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.

Para mais informações falar com:
Suzana C. Cencin Castelnau – suzana.castelnau@dsalaw.com.br

 

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