Brasília, 17/4/2023 – A Receita Federal publicou hoje uma portaria que atende ao interesse dos contribuintes, sobretudo empresas que passam por processos fiscais. O Fisco passou a permitir a realização de fiança bancária e seguro-garantia para substituir o arrolamento de bens – procedimento por meio do qual a Receita levanta e acompanha os bens de seus credores.

O objetivo do arrolamento é garantir o recebimento de tributos quando a dívida do contribuinte excede 30% do seu patrimônio e é maior que R$ 2 milhões. Quando são arrolados, os bens só podem ser vendidos mediante autorização da Receita.

De acordo com advogada Maria Andréia dos Santos, sócia de contencioso tributário do Machado Associados, é comum que a Receita arrole os bens de diretores e sócios das empresas (chamados responsáveis solidários ou secundários) quando a dívida não supera o patrimônio da companhia.

A especialista aponta que a situação era “pouco razoável porque não tem arrolamento no devedor principal, mas tem no devedor secundário”. A nova portaria permite que tanto pessoas jurídicas, no caso das empresas, como pessoas físicas, no caso de seus executivos, possam liberar seus patrimônios até o julgamento do processo.

Na prática, o arrolamento de bens causa uma série de dificuldades para as empresas. Um exemplo é a necessidade de renovação de uma frota de caminhões. Apesar de ser possível vendê-los, Santos destaca que “ninguém quer comprar” bens arrolados. “É uma dificuldade de venda porque os potenciais compradores optam por não comprar aquele bem arrolado, porque sabem que vai ter um procedimento burocrático que leva meses”.

Na Câmara, já tramita um projeto de lei para proibir o Fisco de arrolar bens dos responsáveis solidários quando a empresa tem patrimônio suficiente para pagar a dívida. A proposta é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O parlamentar critica um “verdadeiro excesso de garantia” por parte da autoridade tributária.

Modalidades de garantia

A portaria estabelece duas possibilidades para o contribuinte contratar garantias: o seguro-garantia e a fiança bancária. De acordo com Arthur Barreto, sócio da área Tributária do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, as modalidades são parecidas, mas têm algumas diferenças. O seguro tende a ser menos oneroso, mas tem vigência de cinco anos. Já a fiança tem tempo indeterminado e é melhor para o Fisco, pois os valores podem ser cobrados do banco.

Desafios

De acordo com os tributaristas ouvidos pelo Broadcast, a aplicação da norma pode trazer alguns desafios – seja para compatibilizar as regras no caso das cobranças que já estão em andamento, seja para seguradoras e bancos emitirem garantias em nome das pessoas físicas, “algo que é muito complexo de se obter hoje”, destaca Santos.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

Imagem de reprodução Flickr

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