Em agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início  em mais um de seus projetos pautados no programa Justiça 4.0, com  a criação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e  Recuperação de Ativos, que tem sido reconhecido pela junção parcial  de suas iniciais “Sniper”. 

O Sniper tem como finalidade unificar todos os sistemas de buscas de  bens atualmente existentes. 

O dispositivo é interligado ao Cadastro Nacional de Pessoas físicas e  jurídicas, podendo a busca de ativos ser realizada tanto pelo nome  quanto pela documentação das partes. Será possível consultar as  bases de candidatos e bens declarados ao Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas  e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro  (ANAC), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal  Marítimo), informações fiscais (INFOJUD) e bancárias (SISBAJUD), 

além de dados sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto  dos processos e valores. 

O Sniper foi criado em decorrência da morosidade do Poder Judiciário.  O Brasil é um dos países que detém o maior número de processos  judiciais no mundo e segundo informações do próprio CNJ, mesmo que  a justiça brasileira paralisasse sem ingresso de novas demandas, com  a atual produtividade, seriam necessários aproximadamente três anos  de trabalho para zerar o estoque contencioso. 

Neste passo, a introdução do sistema “Sniper” no mundo jurídico vai  ao encontro do princípio da celeridade processual e da razoável  duração do processo, visando agilizar as medidas para obter em um  prazo plausível a satisfação da demanda. 

É notório que o sistema processual nacional vem se modernizando,  para tornar os processos judiciais menos burocráticos e mais eficazes.  Assim surge o Sniper, que, com sua implementação e consolidação  total, os processos de recuperação de crédito se tornarão mais céleres  e efetivos, uma vez que a partir de um único meio será possível ter um  retrato concreto da situação patrimonial da parte executora. A grande  problemática da recuperação de ativos decorre da forma maliciosa  como agem alguns devedores, eis que tentam de todas as formas não  pagar suas dívidas, mediante a ocultação de patrimônio, transferindo 

o para parentes ou até mesmo para alguns “laranjas”. Em verdade, a  ocultação de bens fere o princípio da cooperação processual, visto que  se torna um meio de procrastinar à execução, de modo a torná-la  infrutífera. 

Em fase de implementação, alguns tribunais, como o Tribunal de  Justiça de São Paulo, ainda não utilizam o Sniper por falta de  regulamentação, como denota-se da ementa do acórdão abaixo: 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.  Decisão indeferindo utilização da ferramenta “sniper”. Sistema que  integra os mecanismos de busca e ativos existentes. Pesquisa de ativos  já realizadas na execução. Sistema Nacional de Investigação  Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) ainda não  regulamentado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São  Paulo. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.” (TJ-SP-AI: 2251582- 

55.2022.8.26.0000, Rel.: Maria Salete Corrêa Dias, Julgamento:  31/10/2022, 2ª Câm. de Dir. Privado, Publicação: 31/10/2022) (g.n). 

Fato é que, após a regularização, a inadimplência e a morosidade dos  nossos tribunais tendem a cair de forma drástica, vez que o referido  mecanismo é capaz de identificar se o devedor é sócio de alguma  empresa, estando apto a detectar a confusão patrimonial entre sócios 

e firmas, participações em sociedades, cruzamento de dados entre as  entidades empresariais, etc. 

Do ponto de vista empresarial, será possível, de forma mais célere,  investigar sobre a existência de grupo econômico entre as empresas,  para eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica.  Todavia, mais importante do que o que o invento nos fornece, é o que  seremos capazes de fazer com as informações recebidas, visto que  será mais amplo o leque de possibilidades para perseguir o débito  judicial. 

Por fim, o “Sniper” surge para concretizar e dar maior eficiência aos  mecanismos atuais, vez que a tecnologia introduzida pelo CNJ vem se  tornando uma aliada nesse processo de redução da inadimplência e a  ferramenta deve ser utilizada como um instrumento de enorme valia,  em razão da sua ampla forma de busca. 

Embora o Sniper seja uma esperança para os autores e se alie as  demais formas de pesquisas disponíveis a serviço dos tribunais, a  medida só nos remete a uma vertente: É imperioso a intervenção do  Judiciário para a recuperação de ativos, vez que, sem o deferimento  das medidas pelo magistrado, o autor nada poderá fazer. 

Sob o ponto de vista crítico, mais importante que a modernização, é o  incentivo do CNJ pelos métodos alternativos de resolução de conflitos,  visando a solução amigável das demandas, promovendo e estimulando a realização de acordos para descongestionar o Judiciário, evitando  assim, transtornos para as partes envolvidas. Este é o caminho mais  curto para o deslinde dos processos em curso, pois não são raros os  casos em que os inadimplentes realmente não possuem bens,  frustrando o credor e a Justiça. 

*Vinycius Dunzinger é advogado de contencioso Cível e Empresarial no  Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados – DAS 

*Renato Leopoldo e Silva é Head de Contencioso Empresarial Cível,  Recuperação de Empresas e Arbitragem no Donelli, Abreu Sodré e  Nicolai Advogados – DSA 

https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/sniper-e-a-reducao da-inadimplencia/

Foto: Wikimedia

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