O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.997, que reduz a zero as alíquotas do imposto sobre operações de câmbio (“IOF-Câmbio”) nos próximos anos, conforme tipo de operação contratada.

A medida, que já era aguardada pelo mercado, está voltada ao alinhamento do Brasil às diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. O país está em processo de adesão à organização.

Abaixo detalhamos as alterações à alíquota do IOF-Câmbio, conforme hipóteses listadas no art. 15-B do Regulamento do IOF:

  1. Empréstimo externo: zero, de forma imediata (afasta-se a alíquota de 6% aplicável a empréstimos com prazo médio mínimo inferior a cento e oitenta dias);
  2. No caso de operações de câmbio relativas ao uso de cartão de crédito ou débito no exterior; cartão internacional usado para saque no exterior; e aquisição de moeda estrangeira para cartão internacional pré-pago para gastos pessoais no exterior, a alíquota atualmente vigente, de 6,38% será reduzida em um ponto percentual ao ano. Assim, será de 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023, 4,38% a partir de 2 de janeiro de 2024 e assim por diante, reduzindo-se a zero a partir de 2 de janeiro de 2028.
  3. Ainda, no caso de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira; e transferência de recursos ao exterior para colocação de disponibilidade de residente no Brasil, a alíquota passará dos atuais 1,1% para zero a partir de 2 de janeiro de 2028.

Todos os demais casos previstos no art. 15-B do Regulamento do IOF passarão à alíquota zero a partir de 2 de janeiro de 2029.

A medida deverá favorecer a circulação de capitais ingressando e saindo do país, favorecendo seu alinhamento às práticas adotadas em âmbito internacional.

Para mais informações e esclarecimentos entrar em contato com:

Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Eduardo Abreu Sodré – eduardo.sodre@dsalaw.com.br
Arthur Barreto – arthur.barreto@dsalaw.com.br

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