Danos urbanísticos e ambientais ao patrimônio municipal podem ser ressarcidos, assim como prejuízo pela queda na mobilidade da capital paulista ao longo do dia

O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu na tarde desta terça-feira, 1º, inquérito civil para apurar a responsabilidade pelo desabamento da obra do Metrô na Marginal do Tietê durante a manhã. Apesar de ainda não haver um laudo oficial, especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que a Prefeitura da capital paulista pode e deve ser indenizada pelo prejuízo, que causou danos urbanísticos e ambientais ao patrimônio municipal, além de ter prejudicado a mobilidade ao longo do dia.

Por se tratar de uma parceria público-privada (PPP) entre o governo do Estado e a concessionária Linha Universidade (representada pelo grupo Acciona), os danos causados pela obra de expansão da Linha-6 Laranja do metrô podem ser atribuídos a ambas as partes. “A regra geral é a responsabilização concorrente entre o concessionário e o Poder Concedente (Estado), a qual poderá ser afastada se o ato danoso tiver sido praticado com dolo ou culpa grave por funcionário ou preposto da empresa, hipótese que poderá ensejar a responsabilização exclusiva do concessionário”, explica Marcos Meira, advogado e presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB Federal.

“Como as ruas e a Marginal cederam, a Prefeitura pode pedir a indenização, que estaria incluída na apólice. Se não tivesse recurso financeiro suficiente, a concessionária teria que pagar e igualmente o Estado, mas só se houvesse falência”, aponta Daniel Lamounier, especialista em Direito Público. “Mas por ser uma concessionária já tradicional, é difícil que ela não consiga arcar com o prejuízo, até pelo tipo do dano.”

“Os fatos a que tivemos acesso são preliminares e as informações ainda muito incipientes, o que não nos permite fazer afirmações conclusivas sobre eventual responsabilidade, se exclusiva do concessionário, concorrente com o Poder Público ou ausente por força de eventual caso fortuito ou força maior (o que não parece ser o caso)”, explica Meira. Segundo ele, a responsabilidade pelo desmoronamento ainda pode ser cobrada nas esferas civil, penal e administrativa.

“Se aquela galeria não estivesse reconhecida no edital de concessão ou cadastrada, a concessionária não tinha como prever ou saber que isso poderia acontecer. Mas também não afasto a possibilidade de ser uma causa natural pelas chuvas fortes desse mês, que pode ter causado uma sobrecarga nas redes de esgoto”, observa Luis Fernando Biazin Zenid, sócio da área de Infraestrutura do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados (DSA).

https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,prefeitura-de-sao-paulo-pode-ser-indenizada-por-desabamento-de-obra-do-metro-dizem-especialistas,70003966978

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