Em documento entregue à Comissão de Valores Mobiliários, o primeiro “fator de risco” listado pelo Nubank para suas ações é a sua imagem.
“Nosso negócio depende de uma marca bem conceituada e amplamente conhAdicionar novoecida, e qualquer falha em manter, proteger e aprimorar nossa marca e imagem, inclusive por meio de estratégias de marketing, poderia prejudicar nossos negócios, nossa condição financeira e nossos resultados operacionais”, diz o documento.
Isso não é algo comum para instituições financeiras, veja bem. O primeiro risco citado pelo Itaú Unibanco, por exemplo, é o risco de crédito. Para o Bradesco, o medo é de epidemias e desastres naturais, como a Covid-19. O Santander Brasil, por sua vez,tem como primeiro possível problema listado uma desaceleração econômica prolongada.
Justamente por essa preocupação com imagem não ser natural do mercado é que ela se torna um fator essencial para a observação do investidor atento. E um ponto que chamou a atenção na última semana foi a informação de que o Nubank passou a oferecer benefícios para funcionários demitidos caso eles se comprometam a não difamar o banco.
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O documento qualifica como difamar fazer comentários, “com qualquer pessoa ou entidade”, de forma que prejudique, ou possa prejudicar, “a honra, boa fama ou reputação” do roxinho. No limite, até aquele desabafo no almoço de domingo após a demissão fica proibido. Em troca, o ex-funcionário silenciado recebe um salário extra e plano de saúde por mais um trimestre.
Realmente, pipocaram nos últimos meses postagens em redes sociais (e notícias sobre elas) de pessoas demitidas falando mal de seus ex-patrões, principalmente após ondas de demissões no setor financeiro. “Cartas abertas” ao Banco C6; à XP; e críticas ao próprio Nubank circularam no noticiário. Não se viu, no entanto, impacto real delas no valor das ações das empresas.
Assim, não fica nem um pouco claro o cálculo feito pelo Nubank para valer a pena oferecer salários e planos de saúde em troca do silêncio. Que tipo de informação eles querem segurar que custaria tão caro se fosse replicada por ex-empregados “a qualquer pessoa” ou em suas redes sociais?
Em um momento no qual são esperados mais cortes no setor financeiro, isso gera insegurança aos investidores. A forma como a cláusula é pactuada — oferecendo dinheiro e benefício para alguém que já se encontra vulnerabilizado pela própria demissão — por si só já levantaria alguns questionamentos a ela na Justiça, como me explicou a advogada Fernanda Perregil, do DSA Advogados.
A expansão muito extensiva do conceito jurídico de difamação, aliás, abre outro flanco para discussão jurídica da cláusula e possível anulação, como me contou o também advogado Bruno Guerra de Azevedo, sócios do SGMP Advogados.
Este é o tema da coluna de Marcos de Vasconcellos, CEO do Monitor do Mercado, na Folha de S.Paulo, nesta semana.
Artigo original: https://monitordomercado.com.