O setor de infraestrutura vem movimentando nos últimos anos diversas áreas do Direito como, por exemplo, administrativo, contratos, M&A, compliance, seguros e garantias, litígios complexos e mercados de capitais. Em 2023 não deve ser diferente.
No que diz respeito aos leilões, permanecem as discussões em relação às concessões do Porto de Santos e o aeroporto Santos Dumont, além do processo de relicitação dos aeroportos de Viracopos (SP) e São Gonçalo do Amarante (RN), este último recentemente aprovada pela Anac.
Ainda na área do Direito Administrativo aguarda-se a data de 1º de abril 2023, quando a Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 (NLLC) passa a ter aplicação obrigatória nos âmbitos federal, estadual e municipal a partir de 1º de abril 2023. Desde sua edição, a lei vem sendo regulamentada em todas as esferas, porém muitos entes ainda estão atrasados. Mais recentemente, estados e municípios passaram a editar suas normas visando adequar suas regras de contratação à NLLC. São os casos da Lei Estadual nº 15.901/2022, do Rio Grande do Sul, publicada em 8/12/2022, e o Decreto nº 62 do município de São Paulo, publicado em 27/12/2022.
Se não bastasse a atividade relacionada à interpretação e aplicação das regulamentações ministeriais e de outros órgãos federais, e a edição de atos normativos pelos demais entes, ainda há certa insegurança quanto ao início da aplicação obrigatória e não é piada de 1º de abril. Isso porque a AGU abriu discussão — que agora tramita do TCU — a respeito da possibilidade do uso das leis revogadas pela NLLC em editais além da data de 1º de abril, o que certamente irá gerar intensa demanda aos escritórios que atuam na área de Direito Público na interpretação de editais.
Há ainda os desdobramentos da Portaria Interministerial nº 01/2023, incluída no pacote de recuperação fiscal, e que prevê reavaliação dos contratos assinados pela União e a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos. Como a reavaliação está prevista para ocorrer no prazo de 180 dias, algumas empresas já demonstraram preocupação a respeito da forma como os administradores públicos adotarão a medida.
Já no âmbito do Direito Privado, muito por conta dos ativos de infraestrutura leiloados nos últimos anos, em especial, nos setores de saneamento, ferroviário, aeroportuários e portos, a demanda para a área contratual permanece forte, tanto na elaboração e negociação, como também na administração de contratos e dispute boards (comitê independente que acompanha a execução das obras prevenindo e julgando litígios).
Ainda nesta área há outras oportunidades que demandam assessoria jurídica como, por exemplo, na elaboração e defesa de claims (pleitos) entre os donos de obra e construtores muitos deles ainda decorrentes do período de forte inflação verificados nos últimos anos.
Outra questão que decorre da inflação envolve os projetos licitados há mais de dois ou rês anos e nos quais a contratação dos fornecedores passa a ser discutida neste ano. Em alguns deles, os estudos de Capex (despesas de capital para construir o ativo) são anteriores ao período de inflação, o que vem sendo determinante para a alteração do formato de interação entre os empreendedores que atuam no setor de infraestrutura e os prestadores de serviços. Estes, muitas vezes, vêm sendo obrigados a estruturar as denominadas formas de relações colaborativas. Neste formato, abandona-se o tradicional modelo de concorrência privada para contratação de serviços para adotar-se uma relação mais próxima entre as partes para definição conjunta do escopo, alocação de riscos e demais aspectos da construção. Esta alteração mercadológica demanda do meio jurídico conhecimento e profunda vivência em projetos para que os contratos possam refletir de forma adequada os riscos e obrigações assumidos por cada parte.
O ano deve contar ainda com fusões e aquisições principalmente nas áreas de saneamento básico, telecomunicações e energia. Além disso, no campo das garantias contratuais, o mercado aguarda que, com a entrada em vigor da Circular Susep nº 662 neste início de ano, as apólices ofereçam coberturas mais adequadas aos contratos e consigam substituir em maior escala as fianças bancárias, que acabam por onerar o setor. As áreas contenciosas, em especial de arbitragens, também devem continuar movimentadas, o documento denominado “Fatos e Números” publicado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá revela que os setores de energia elétrica, construção e infraestrutura lideramo ranking de procedimentos por setor econômico.
Artigo original: https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/zenid-donelli-infraestrutura-diversas-areas-direito