Destaque: Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda se encerra em junho

Como destacamos em Comunicado no início do mês de maio, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2019. O prazo, que normalmente se encerra no final do mês de abril, terminará no dia 30 de junho de 2020.

Lembramos que esse prazo também se aplica à Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio, transmitidas pelo mesmo programa da DIRPF.

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STF confirma incidência do ISS sobre atividade de franquia

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, pela constitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (RE nº 603.136/RJ).

As atividades de franquia constam da lista de serviços tributáveis pelo ISS da Lei Complementar nº 116/2003, normalmente replicada pela legislação dos Municípios. Muito se discute se referidas atividades deveriam se sujeitar ao imposto municipal, tendo em vista que a franquia é uma atividade complexa cujo objeto principal é o licenciamento da marca do franqueador, sendo que os serviços incluídos em seu escopo se caracterizam como “atividades meio”.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu se tratar a franquia de uma atividade mista que, além de envolver o licenciamento de marca, inclui serviços como treinamento, orientação e publicidade, não sendo possível desmembrar a franquia em diferentes atividades, o que a descaracterizaria. Desta forma, a incidência do imposto deve ser tida como válida e constitucional, abarcando a integralidade das atividades inseridas no escopo da franquia.

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STJ afasta incidência de imposto de renda na fonte em remessas à França por serviços prestados no Brasil

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remessa de rendimentos ao exterior, decorrente de importação de serviços técnicos de construção e manutenção de cabos submarinos prestados por empresa na França, sem presença no Brasil, não deve se submeter à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Resp nº 1.618.897/RJ.

A conclusão se baseia no art. 7º do acordo para evitar a dupla tributação firmado entre Brasil e França, o qual dispõe que os lucros de uma empresa só são tributáveis no estado de residência (no caso, a França), hipótese que só seria afastada caso o contribuinte em questão dispusesse de um estabelecimento permanente no Brasil, o que não era o caso.

A decisão se alinha a outras manifestações do tribunal reconhecendo a prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação tributária brasileira.

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Benefício fiscal para leasing de aeronaves é vetado pelo governo

O Governo Federal publicou a Lei nº 14.002/2020, conversão da Medida Provisória nº 907/2019, que cria a nova Embratur, e vetou a previsão de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) prevista para arrendamentos de aeronaves contratados a partir de 1º de janeiro de 2021.

Com o veto, manteve-se apenas a previsão de redução a 1,5% da alíquota do IRRF incidente sobre contratos de arrendamento de aeronaves firmados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020. A redução valerá para pagamentos e remessas efetuados até 31 de dezembro de 2022.

Destacamos ainda o veto a artigo da Lei nº 14.002/2020 que reduzia a 6% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos ao exterior para cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no Brasil, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou em missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 ao mês, que seria aplicável até o final de 2024. Com o veto, fica mantida a alíquota regular do IRRF, de até 25%.

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Receita Federal disciplina compensação de créditos financeiros

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.953/2020, que dispõe sobre a compensação de créditos financeiros relativos a dispêndios efetuados com pesquisa, desenvolvimento e inovação:

  • no setor de bens de tecnologias da informação e comunicação; e
  • no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS).

Dentre outras disposições, destacamos que a compensação deverá ser efetuada por Declaração de Compensação (DCOMP), que estará condicionada à comprovação de regularidade fiscal e certificação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Lembramos que o montante desses créditos financeiros poderá ser compensado com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos administrados pela RFB.

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Receita Federal prorroga dispensa de apresentação de documentos originais

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.956/2020, para dispor que, até o dia 30 de junho de 2020, fica suspensa a obrigação de apresentação dos documentos originais para autenticação de cópias simples pelos servidores da RFB, para fins de solicitação de serviços ao órgão.

A regra é prevista pelo art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017 e já havia sido suspensa até 29 de maio de 2020 pela IN RFB nº 1.931/2020, em função dos efeitos da pandemia relativa ao coronavírus. O prazo de suspensão foi estendido, portanto, pela IN RFB nº 1.956/2020.

Destacamos que, durante a suspensão, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica para requisição de serviços perante o atendimento da RFB.

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