Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda começa dia 7 de março

Começa no próximo dia 7 de março o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (“DIRPF”). O programa da declaração estará disponível para download no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (“RFB”) nos próximos dias. 

O prazo máximo para transmissão é 29 de abril de 2022, sem prejuízo da possibilidade de apresentar retificações depois desse prazo. Lembramos que, em 2020 e 2021, houve prorrogação desse prazo por conta da pandemia, embora não haja previsão semelhante para este ano até o momento; portanto, na prática, não havendo prorrogação de entrega, os contribuintes terão uma semana a menos para a entrega da declaração do que é o habitual.Lembramos que a entrega da declaração mais cedo pode favorecer o recebimento de restituição nos primeiros lotes.

QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO: Regra geral, não houve mudança em relação aos obrigados a apresentar a DIRPF e tampouco atualização dos patamares para a declaração. Destacamos, por exemplo, os seguintes exemplos de obrigação de entrega da declaração: residentes brasileiros que, em 2021, tenham auferido rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ou não tributáveis / sujeitos à tributação exclusiva no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); dentre outras hipóteses.

Diferentemente da declaração do ano passado, não foi reproduzida a obrigatoriedade de entrega para aqueles que tenham recebido o auxílio emergencial durante o ano de 2021. 

Lembramos, ademais, que devem ser informados na declaração os bens mantidos fora do Brasil, ainda que o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) exigida pelo Banco Central, exigida de indivíduos que possuam, no mínimo, US$ 1 milhão em ativos no exterior.

NOVIDADES DA DECLARAÇÃO: As principais novidades relativas à DIRPF a ser entregue este ano são:

Possibilidade de recebimento da restituição, se houver, via PIX, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte;
O pagamento de imposto devido também poderá ser via PIX – o DARF já será emitido com código de barras e “QR Code”;
Ampliação do uso da modalidade “Declaração Pré-Preenchida”, que poderá ser utilizada por contribuintes com conta na plataforma gov.br nos níveis ouro ou prata. Nessa modalidade, que estará disponível a partir de 15 de março, já são preenchidas diversas informações automaticamente, que devem ser conferidas pelo contribuinte.

Estamos à disposição para auxiliá-los na elaboração da DIRPF ou para tirar quaisquer dúvidas. Para mais informações e esclarecimentos entrar em contato com:

Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Arthur Barreto – arthur.barreto@dsalaw.com.br

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