Por meio do Decreto nº 10.797/2021, publicado hoje, o Governo Federal aumentou as alíquotas do IOF incidente sobre operações de crédito (“IOF-Crédito”) cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021. A medida vem na esteira de alternativas analisadas para financiar o projeto de assistência social assim denominado Auxílio Brasil.

Vale lembrar que, entre abril e novembro de 2020, o mesmo imposto havia sido zerado como forma de mitigar os impactos da pandemia à economia.

Em síntese, as alíquotas do IOF-Crédito foram alteradas conforme segue:

  • Caso o tomador do crédito seja pessoa jurídica, a alíquota passa de 0,0041% para 0,0059% por dia ou sobre os saldos devedores diários, conforme o caso.
  • Caso o tomador do crédito seja pessoa física, a alíquota passa de 0,0082% para 0,01118% por dia ou sobre os saldos devedores diários, conforme o caso.

Lembramos que, nos casos em que o IOF-Crédito é cobrado por dia, aplica-se o limite de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para o cálculo, de modo que a alíquota máxima para pessoas jurídicas passará de 1,5% para 2,04%; e, para pessoas físicas, de 3% para 4,08%. Em ambos os casos, trata-se de um aumento da ordem de 36%.

Ainda, ressaltamos que, em qualquer modalidade ou prazo de contratação do crédito, aplica-se a alíquota adicional fixa de 0,38%.

Para mais informações e esclarecimentos entrar em contato com:

Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Arthur Barreto – arthur.barreto@dsalaw.com.br

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