CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou n 3ª feira (11.out.2022) um parecer com orientações sobre investimentos em criptoativos, uma forma de a autarquia esclarecer os limites da atuação dela e a forma como deve exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais.

Advogados especializados consideraram a divulgação um passo importante para a regulação do setor, mas apontaram lacunas. Eis a íntegra (1 MB).

Isac Costa, sócio do Warde Advogados, professor do Ibmec e do Insper, ex-analista na CVM, explica que o parecer trata da caracterização das ofertas públicas pela internet, com destaque para o papel do idioma e da maior ou menor facilidade de acesso aos valores mobiliários ofertados a investidores brasileiros.

“Pode ser um exercício interessante analisar o caso da stop order recebida pela Binance e a solução de oferecer derivativos apenas em português de Portugal à luz dessa nova orientação”, afirmou Isac Costa.

Isac disse lamentar que o parecer não exclua expressamente alguns tokens da competência da CVM, como é o caso daqueles que não oferecem benefício econômico direto por meio de dividendos ou participação decorrente do esforço de terceiros (restando ao titular do token apenas eventual lucro pela venda em mercado secundário) ou, então, os tokens de renda fixa cujo pagamento é garantido pelo emissor, sem deixar o risco com o investidor. “Essa exclusão poderia eliminar várias incertezas e ajudar no desenvolvimento de novos projetos de tokenização”.

Por outro lado, Isac afirma que o parecer é um passo importante na construção da regulação cripto no Brasil, que se mantém conectado ao debate internacional. “Resta saber como será a aplicação das regras vigentes à luz dessas novas orientações e o tempo e a profundidade das respostas a consultas que os agentes de mercado venham a fazer à CVM”.

Eduardo Bruzzi, sócio da área de Payments, Banking, Fintech & Crypto do BBL Advogados, falou que o parecer tem somente caráter orientativo, “de modo a não inibir por completo certas discussões no âmbito do Poder Judiciário, as quais observarão maior evolução quando da entrada em vigor de leis federais que disciplinem a matéria”.

Já a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, avalia que a CVM está se aperfeiçoando no entendimento de negociações com criptoativos e manterá atenção para fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais, de modo a dar segurança ao ambiente desta negociação.

A criminalista disse que o foco da área criminal continua sendo a proteção do investidor e da poupança popular; a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção; controle à evasão fiscal; e prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa. E diante de qualquer atitude suspeita, haverá comunicação ao Ministério Público Federal ou Estadual e à Polícia Federal, acerca da existência de eventuais crimes de ação penal pública, nos termos da legislação aplicável.

Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio da área tributária do VBD Advogados, valoriza principalmente o fato de o Parecer nº 40/22 indicar as características para se determinar se o criptoativo será ou não um valor mobiliário, “bem como primou pela tecnicidade ao fazer uma abordagem das espécies de token em razão de suas características”.

Thiago Nicolai, criminalista especializado em Direito Penal Empresarial do DSA Advogados, considera positivo o órgão regulador entender que a tokenização, por si só, não seria suficiente para classificar uma cripto como valor mobiliário.

Nicolai disse que o próprio parecer deixa claro que existem criptoativos que podem ter natureza híbrida e que sua classificação ‘dependerá da essência econômica dos direitos conferidos a seus titulares’ e ‘da função que assuma ao longo do desempenho do projeto a ele relacionado’, sendo que tal avaliação será feita caso a caso. “O grande problema desse limbo regulatório é a insegurança jurídica para o desenvolvimento de novos tokens”.

Assim, segundo Nicolai, se a CVM classificar posteriormente um criptoativo como valor mobiliário, os responsáveis terão que se defender em processos administrativos sancionadores e inquéritos policiais ou ações penais pelo crime de exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função (art. 27-E da Lei 6.385/76). “Portanto, entendemos que apesar de positivo, a regulação proposta pela CVM deve ser aprofundada juntamente com o mercado, visando evitar distorções e punições indevidas”.

https://www.poder360.com.br/economia/cvm-avanca-na-regulacao-de-criptoativo-tokenizacao-deixa-duvida/

Reprodução

MSN Notícias

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/cvm-avan%c3%a7a-na-regula%c3%a7%c3%a3o-de-criptoativo-tokeniza%c3%a7%c3%a3o-deixa-d%c3%bavida/ar-AA12Zwow

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