Prezado Cliente,
O presente comunicado visa a mantê-lo atualizado a respeito dos prazos que devem ser cumpridos quanto a obrigações junto à Receita Federal que tenham fato gerador até o mês de julho de 2020.

  1. Declaração de Ajuste Anual (“DIRPF”): A DIRPF deve ser entregue por todas as pessoas físicas que se encontrem em uma das hipóteses de obrigação previstas na Instrução Normativa nº 1.924/2020, como é o caso daqueles que tiverem auferido, em 2019, rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70.
    • Prazo: Excepcionalmente prorrogado para o dia 30.06.2020 (cf. Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020).
      • ➔ Importante: O prazo também se aplica à Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio, transmitidas pelo mesmo programa DIRPF (cf. IN RFB nº 1.934/2020).
  2. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei): Devidas pelos contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2019.
    • Prazo: Excepcionalmente prorrogado para dia 30.06.2020 (Resolução CGSN nº 153/20).
        • ➔ Importante: Lembramos que o prazo para pagamento dos tributos federais (IRPJ/IPI/CSLL/PIS/COFINS/CPP) devidos no Simples Nacional, relativos às competências de março, abril e maio, foi prorrogado para o final de outubro, novembro e dezembro 2020, respectivamente. De maneira similar, quanto ao ICMS e ISS, os prazos para pagamento foram estendidos para julho, agosto e setembro 2020 (Resolução CGSN nº 154/2020).
  3. Escrituração Fiscal Digital – Contribuições (“EFD-Contribuições”) e DCTF: Devidas pelas pessoas jurídicas em geral, não optantes pelo Simples Nacional, com informações relativas à contribuição ao PIS, à COFINS e aos créditos e débitos vinculados a tributos federais devidos pela empresa.
    • Prazo: Foi estendido o prazo para entrega das declarações das competências de abril, maio e junho de 2020, que deverão ser entregues, no caso da EFD-Contribuições, no 15º dia útil do mês de julho de 2020 e, no caso da DCTF, no 10º dia útil do mesmo mês.
  4.  Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Devida pelas pessoas jurídicas em geral, não optantes pelo Regime do Simples Nacional, com as informações relativas ao IRPJ e CSLL correspondentes ao anocalendário de 2019.
    • Prazo: Permanece fixado para o dia 31.07.2020 (cf. Instrução Normativa 1.422/2013).
      • ➔ Importante: Permanecem inalterados, ademais, os prazos para entrega de outras obrigações acessórias das pessoas jurídicas em geral, não optantes pelo Simples Nacional, como a EFDContribuições e SPED Fiscal.

Estamos inteiramente à disposição para assessorá-los com as declarações.

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