O QUE É? –  A cada 5 anos o Banco Central do Brasil realiza o censo de capitais estrangeiros quinquenal, que consiste no envio obrigatório de informações de sociedades brasileiras que possuam participação societária e investimentos detidos por não residentes no Brasil, sempre referentes aos anos encerrados em 0 e 5.

QUEM DEVE DECLARAR? – O Censo deve ser declarado pelas seguintes entidades:

  1. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31/12/2020, possuíam investimento estrangeiro, independentemente do valor do investimento;
  2. Fundos de investimentos com cotistas não residentes em 31/12/2020, independentemente do valor do investimento; e
  3. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, ainda que sem investimento de não residente, mas que possuam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) concedidos por não residentes em montante igual ou superior a US$ 1 milhão em 31/12/2020.

PRAZO: O prazo para entrega da declaração relativa ao ano-base 2020 será entre 1º de julho e 18h de 16 de agosto de 2021.

O QUE DEVE SER DECLARADO?

  1. Informações acerca do investidor do não residente;
  2. Informações contábeis como patrimônio líquido, ativo, passivo, receita, lucros, resultado;
  3. Informações trabalhistas tais como número de empregados, despesas com salários e despesas com pesquisa e desenvolvimento.
  4. Informações comerciais incluindo exportação e importação de bens, atividade econômica e valor de mercado da sociedade.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES – o que mudou em relação às versões anteriores:

  1. NÃO é mais possível utilizar o valor do patrimônio líquido como método de valoração válido da sociedade declarante para o campo “Valor de mercado”;
  2. Inclusão de campo mês de competência para distribuição de resultados (Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio) dos declarantes, isto é, o mês em que houve o destaque patrimonial dos resultados do patrimônio da empresa; e
  3. Maior detalhamento das demonstrações de resultado do exercício.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00.

Para mais informações entrar em contato com:

Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Eduardo Abreu Sodré – eduardo.sodre@dsalaw.com.br
Suzana C. Cencin Castelnau – suzana.castelnau@dsalaw.com.br
Tomas Arruda – tomas.arruda@dsalaw.com.br

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