Os contribuintes brasileiros podem ganhar mais uma forma de regularizar seus débitos tributários federais, especialmente no caso de prejuízo econômico decorrente da pandemia.

Além das modalidades usuais de parcelamento e das opções em aberto para adesão à transação tributária (boa parte delas com prazo limitado até o final do próximo mês de setembro), avançou no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado nº 4.728/2020, que, dentre outras disposições, reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de regularização Tributária – “PERT”, criando também condições mais favoráveis de pagamento.

O texto substitutivo do Projeto foi aprovado pelo Senado e passa agora à análise da Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado, o Projeto permitirá a adesão ao PERT até 30 de setembro de 2021, com a inclusão de débitos tributários vencidos até o final do mês imediatamente anterior à vigência da lei (ou seja, agosto, considerando a atual redação).

Caso tenha havido perda de faturamento entre março e dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019, será permitida a aplicação de condições de pagamento mais favoráveis. Pessoas jurídicas sem queda de faturamento também poderão aderir, com limitação dos benefícios aplicáveis. Há, ainda, previsão de certos benefícios para pessoas físicas.

Assim, quanto maior a perda de faturamento, maior a possibilidade, por exemplo, de o contribuinte quitar parte de sua dívida com prejuízos fiscais, reduzindo-se o montante de entrada, a ser pago em espécie. Saldos remanescentes após entrada e uso permitido de prejuízos fiscais serão parcelados com reduções de penalidades e encargos que podem superar os 90%.

Importante destacar também que o projeto alarga a possiblidade de utilização de prejuízos fiscais para a quitação de débitos inscritos nas modalidades de transação tributária.

Caso venha a ser aprovado e sancionado, o Projeto pode ser mais uma boa oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias, especialmente quando houver demonstrado impacto da pandemia ao faturamento.

Para mais informações e esclarecimentos entrar em contato com:

Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Arthur Barreto – arthur.barreto@dsalaw.com.br

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