Obrigações para Sociedades com ativo ou patrimônio líquido INFERIOR a R$ 250 milhões

OBRIGAÇÃO E DATA LIMITE: Até 31 de março de 2021 TODAS as sociedades brasileiras que possuam investimento estrangeiro direto e cujo valor do ativo ou patrimônio líquido seja inferior a R$ 250 milhões, deverão atualizar as seguintes informações no Registro Declaratório eletrônico de Investimentos Estrangeiros Diretos (RDE-IED) do Banco Central do Brasil:

1. as informações econômicas e financeiras, e
2. as informações relativas à participação de investidores estrangeiros no capital social da sociedade;

DATA BASE: 31 de dezembro de 2020.

O QUE DECLARAR: Informações referentes ao ativo, passivo, patrimônio líquido, capital social integralizado e a participação de cada investidor estrangeiro sobre seu capital social.

Obrigações para Sociedades com ativo ou patrimônio líquido IGUAL OU SUPERIOR a R$ 250 milhões

OBRIGAÇÃO: Todas as sociedades brasileiras que possuam investimento estrangeiro direto e ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões nas datas-bases abaixo, devem enviar a Declaração Econômico-financeira até as seguintes datas:

• 31 de março de 2021: informações relativas ao período entre 1º de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020;
• 30 de junho de 2021: informações relativas ao período entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de março de 2021;
• 30 de setembro de 2021: informações relativas ao período entre 1º de abril de 2021 e 30 de junho de 2021;
• 31 de dezembro de 2021: informações relativas ao período entre 1º de julho de 2021 e 30 de setembro de 2021.

O QUE DECLARAR: Informações referentes ao ativo, passivo, patrimônio líquido, capital social integralizado, lucro/prejuízo, reavaliação de ativos, variação cambial, valor estimado da sociedade brasileira investida e a participação de cada investidor estrangeiro sobre seu capital social, incluindo informação do país de origem.

Falha no cumprimento das obrigações

O atraso, a omissão ou o envio de informações incorretas ou incompletas poderá gerar a imposição de sanções pelo Banco Central do Brasil, como multas, suspensão de operações de câmbio, dentre outras.

Para mais informações entrar em contato com:

Suzana C. Cencin Castelnau – suzana.castelnau@dsalaw.com.br
Tomas Arruda – tomas.arruda@dsalaw.com.br

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