Toda sociedade receptora de investimento estrangeiro direto está obrigada a declarar anualmente no Registro Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil as informações referentes aos valores do patrimônio líquido, do capital social integralizado total e do capital integralizado por cada investidor estrangeiro na data-base de 31 de dezembro do ano anterior. O prazo par efetuar tis declarações se encerra no dia 31 de março.
Além disso, as empresas receptoras de investimento estrangeiro com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões também deverão apresentar quatro declarações econômico-financeiras ao ano, de acordo com as seguintes datas:
- 30/06 – referente ao período entre 01/01 e 31/03;
- 30/09 – referente ao período entre01/04 e 30/06;
- 31/12 – referente ao período entre 01/07 e 30/09; e
- 31/03 – referente ao período entre 01/10 e 31/12
Importante mencionar também que sempre que ocorrer evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, a empresa receptora estará obrigada a atualizar as informações no RDE-IED no prazo de 30 dias contados do referido evento.
Nos termos da Lei 13.506/2017, a omissão ou atraso na declaração, ou a prestação de informações incorretas ou falsas pode ensejar a aplicação de sanções, como o bloqueio de operações cambiais, além de multas pelo Banco Central do Brasil.
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Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Eduardo Abreu Sodré – eduardo.sodre@dsalaw.com.br
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Tomas Arruda – tomas.arruda@dsalaw.com.br