Resumo

A pesquisa se propõe a analisar as convenções internacionais sobre princípios de direitos humanos que possibilitem a repressão das condutas antissindicais, capazes de garantir o direito fundamental da liberdade sindical (Convenção nº 87, 98 e 158 da OIT), dando especial atenção as convenções que foram ratificadas pelo Governo Brasileiro a fim de suprir lacunas legislativas do nosso ordenamento jurídico. O objetivo deste estudo é investigar as medidas de enfrentamento às condutas antissindicais, trazendo para o centro do debate os instrumentos jurídicos internacionais com essa finalidade, cujo objetivo é assegurar o respeito ao direito de associação sindical e a negociação coletiva. Neste estudo será enfatizada à instrumentalização do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, por isso, será realizado um levantamento de documentos internacionais para apresentação dos principais aspectos deste Comitê, incluindo: sua composição, organização, competência e procedimentos contenciosos, esclarecendo as principais diferenças entre as medidas de queixa e de reclamação, ambas previstas em normas internas da OIT. Neste estudo serão examinados os casos sujeitos ao Comitê, principalmente os casos apontados pela OIT como àqueles que contribuíram para a construção e consolidação das diretivas paradigmáticas selecionadas. Além disso, serão detalhados casos relacionados ao Governo Brasileiro, com uma análise do teor das decisões proferidas, possibilitando uma investigação sobre a efetividade destas decisões frente à gravidade das situações que as envolvem, além de dimensionar o seu alcance e os limites dos poderes decisórios deste Comitê, que na hipótese inicial demonstrou não ser tão dissuasivo. Apesar do Brasil não estar presente nos casos que deram origem às diretivas paradigmáticas, existem 27 casos brasileiros submetidos ao Comitê que discorrem sobre a proteção contra condutas antissindicais. Assim, serão examinadas as particularidades de alguns casos colocando o foco sobre as discriminações antissindicais, como no caso nº 2646, submetido pela Federação Nacional dos Metroviários; que alegou a demissão de dirigentes sindicais e membros do sindicato em razão da participação em greves em 2007, o caso nº 1839 (Petroleiros), caso nº 2739 (Contribuição Assistencial) e caso nº 2795 (Negociação coletiva no setor público). No Brasil, é importante mencionar que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) enfraqueceu a atuação dos sindicatos no país, chegando a ser denunciada pela OIT como violadora de suas Convenções Internacionais, sendo esse um momento crucial para que o governo possibilite o fortalecimento das relações sindicais como forma de garantir sanções suficientemente dissuasivas contra atos de discriminação antissindical. À par disso, será realizado um mapeamento dos dados deste Comitê que apesar de demonstrarem um aumento de casos nos últimos anos, não seria o suficiente para internalização de uma cultura de real mobilização e utilização dos instrumentos internacionais para repressão às condutas antissindicais, sendo esse um meio essencial para consolidar a democracia brasileira.

Referência: https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/1659
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