Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar a causa do acidente

A responsabilização pelo acidente que abriu uma cratera na marginal Tietê, em São Paulo, nesta quarta-feira, depende do resultado de investigação para apurar a causa do rompimento do asfalto, segundo especialistas ouvidos pelo Valor.

A promotoria de Habitação e Urbanismo instaurou inquérito civil para apurar a causa do acidente e disse também ser necessário apurar a extensão dos “danos sociais causados à coletividade em decorrência da redução da mobilidade urbana e de eventuais perigos gerados às pessoas que vivem ou trabalham nos imóveis vizinhos afetados pelo grave incidente”.

O secretário de Transportes Metropolitanos do governo João Doria (PSDB), José Galli, atribuiu o acidente ao vazamento de uma galeria de esgoto que passava cerca de três metros acima do maquinário usado para escavar o túnel do metrô conhecido como “tatuzão”. A hipótese é que o solo cedeu porque não teria suportado o peso da galeria, segundo Galli.

“Ainda é cedo para falar de consequências, as quais dependerão de uma ampla investigação. Porém, o ordenamento jurídico prevê a responsabilização nos âmbitos administrativo, criminal, cível, ambiental e trabalhista”, afirma o advogado Luis Fernando Biazin Zenid, sócio na área de infraestrutura do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados.

“A responsabilidade do concessionário por danos que venha a causar pode ser exclusiva dele, concorrente com o Poder Concedente [Estado de SP] ou inexistente, quando identificado caso fortuito ou força maior”, esclarece Marcos Meira, presidente da Comissão Especial de Infraestrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo Meira, o contrato firmado entre o governo Doria e a concessionária prevê descumprimento de obrigações contratuais em caso de “fortuito ou força maior”.

“Nessa hipótese, a cláusula 26.11 prevê que ‘o descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou força maior não será passível de penalização’”.

Marcos Meira afirma que “a regra geral é a responsabilização concorrente entre o concessionário e o Poder Concedente”.

“Mas ela poderá ser afastada se o ato danoso tiver sido praticado com dolo [intenção] ou culpa grave por funcionário ou preposto da empresa, hipótese que poderá ensejar a responsabilização exclusiva do concessionário”, explica o presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB nacional.

Meira assinala que o contrato é claro sobre o papel de fiscalizar a obra que cabe ao Estado.

“A cláusula 9.1 do contrato estabelece que ‘o Poder Concedente exercerá a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços concedidos’”, afirma.

“A responsabilidade do prestador de serviço público que é o Estado, que é o concessionário, ela é objetiva aqui. Um particular que teve prejuízo com essa obra tem de ser reparado de qualquer forma”, afirma o advogado Igor Tamasauskas, doutor em direito do Estado e sócio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

O especialista observa que também é preciso entender como se deu o prejuízo do acidente com relação à cidade de São Paulo.

“Nós já vimos acidentes nas marginais que levaram anos para ser reparados, problemas como interdição de pontes para reparos provocados por choque de caminhões. Obviamente a gente precisa saber se esse tipo de dano, se esse custo vai ser reparado. Me parece que é uma obrigação reparar”, afirma.

“E quem seria o responsável para cuidar disso? Seria quem deu causa ao acidente, muito provavelmente a concessionária, a não ser que ela consiga demonstrar, por exemplo, que existia um erro de projeto ou de alguma forma as estruturas da coletora de esgoto estavam abaladas e não foi feita manutenção e sondagem adequadas. Claro que somente após uma apuração vai se saber a quem isso será endereçado, quem é o responsável pelo erro”, diz Tamasauskas.

A obra da Linha 6-Laranja do metrô, anunciada em 2008 durante o governo do atual senador licenciado José Serra (PSDB-SP), foi inicialmente prometida para ser entregue em operação até 2012. Trata-se de empreendimento comemorado pela atual gestão do Estado como a primeira parceria público-privada (PPP) plena do país, com prazo de concessão de até 25 anos e contrato de R$ 23,138 bilhões – valores sem atualização monetária, que correspondem à data de 1º de outubro de 2013.

Esse montante envolve o somatório de valores nominais do aporte, da contraprestação pecuniária, das receitas decorrentes da tarifa de remuneração e das receitas acessórias que constam do plano de negócios da concessionária. Os investimentos e serviços ficam a cargo exclusivo da concessionária, conforme o disposto em contrato.

A Linha 6-Laranja se integrará ao sistema metroferroviário da região metropolitana de São Paulo, compreendendo 15,3 km de extensão no trecho Brasilândia-São Joaquim e abrangendo 15 estações subterrâneas: Brasilândia, Vila Cardoso, Itaberaba, João Paulo I, Freguesia do Ó, Santa Marina, Água Branca, Sesc Pompeia, Perdizes, PUC-Cardoso de Almeida, Angélica/Pacaembu, Higienópolis-Mackenzie, 14 bis, Bela Vista e São Joaquim.

Nesse modelo de contratação, a concessionária realiza a obra e também é responsável pela operação dos trens. O contrato celebrado entre o governo do Estado e a concessionária Move SP S.A contempla “implantação, operação, conservação, manutenção e expansão”. O contrato com a Move SP, que era formada pelas construtoras Odebrecht e pela Queiroz Galvão, foi o primeiro firmado pelo governo para as obras. A Move SP, no entanto, deixou a concessão. O novo e atual contrato foi assinado com a Linha Uni – cuja acionista, Acciona, é responsável pelas obras.

A concessão prevê três fases de implementação: execução da infraestrutura, compreendendo obras civis, instalação de via permanente e de sistemas (elétrico, sinalização, comunicações etc.); operação dos serviços de transporte de passageiros da Linha 6 com todas as estações no trecho Brasilândia-São Joaquim, incluindo prestação de serviços de operação e manutenção da linha; e expansão dos serviços de transporte concedido “condicionada à superveniência de decisão motivada do Poder Concedente, no trecho compreendido entre Brasilândia – Bandeirantes, contemplando a operação e a manutenção do trecho, podendo incluir obras civis, instalação e fornecimento de todos os sistemas e material rodante”.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/02/02/apuracao-do-ocorrido-vai-determinar-responsabilizacao.ghtml

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