Começa em 15 de fevereiro de 2022, o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) ao Banco Central do Brasil.
QUEM DEVE DECLARAR ANUALMENTE: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou que tenham sede no Brasil, que, em 31 de dezembro de 2022, detinham ativos no exterior em montante superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou o seu equivalente em outras moedas.
PRAZO: até às 18 horas de 05/04/2023.
QUEM DEVE DECLARAR TRIMESTRALMENTE: Todos os residentes brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, que, em 31 de dezembro de 2022, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2023, detenham ativos no exterior em montante superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou o seu equivalente em outras moedas.
PRAZOS:
- até às 18 horas de 05/04/2023 referente à data-base de 31/12/2022;
- até às 18 horas de 05/06/2023 referente à data-base de 31/03/2023;
- até às 18 horas de 05/09/2023 referente à data-base de 30/06/2023; e
- até às 18 horas de 05/12/2023 referente à data-base de 30/09/2023.
PENALIDADES PARA AS DECLARAÇÕES ANUAIS OU TRIMESTRAIS: O atraso, omissão ou envio de informações incorretas poderá gerar a imposição de sanções pelo Banco Central do Brasil, como multas que podem chegar a até R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Estamos à disposição para auxiliá-los na elaboração da DCBE-Anual, bem como para assessorá-los na análise de eventuais irregularidades na entrega da declaração.
Para maiores informações e esclarecimentos entrar em contato com:
Luiz Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Eduardo Rocha de Carvalho Abreu Sodré – eduardo.sodre@dsalaw.com.br
Suzana C. Cencin Castelnau – suzana.castelnau@dsalaw.com.br
Arthur Barreto – arthur.barreto@dsalaw.com.br