Começou no dia 15 de fevereiro de 2021 o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) ao Banco Central do Brasil.

QUEM DEVE DECLARAR ANUALMENTE: Este ano, serão obrigados à entrega da DCBE todos os residentes brasileiros que, em 31 de dezembro de 2020, detinham ativos no exterior em montante superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou o seu equivalente em outras moedas.

Até o ano passado, eram obrigados à entrega da DCBE-Anual aqueles com patrimônio fora do Brasil de até US$ 100.000,00 (cem mil dólares). Esse patamar foi elevado pelo Banco Central do Brasil em julho de 2020.

CONSEQUÊNCIA DA MAJORAÇÃO DO PATAMAR: Observamos que a majoração do patamar mínimo de bens no exterior, de cem mil para um milhão de dólares, conforme situação individual do investidor, pode abrir oportunidades de regularização de patrimônio mantido fora do Brasil por residentes em falta com a entrega da DCBE-Anual, cujo patrimônio seja de até US$ 1 milhão (um milhão de dólares) ou o seu equivalente em outras moedas. Nosso escritório está capacitado para avaliar a possibilidade de regularização da situação dos declarantes.

PRAZO: até às 18 horas de 05/04/2021.

QUEM DEVE DECLARAR TRIMESTRALMENTE: Todos os residentes brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, que, em 31 de dezembro de 2020, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2021, detenham ativos no exterior em montante superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou o seu equivalente em outras moedas.

PRAZOS:

  • até às 18 horas de 05/04/2021 referente à data-base de 31/12/2020;
  • até às 18 horas de 05/06/2021 (prorrogado para 07/06/2021, por ser o próximo dia útil) referente à data-base de 31/03/2021;
  • até às 18 horas de 05/09/2021 (prorrogado para 06/09/2021, por ser o próximo dia útil) referente à data-base de 30/06/2021; e
  • até às 18 horas de 05/12/2021 (prorrogado para 06/12/2021, por ser o próximo dia útil) referente à data-base de 30/09/2021.

PENALIDADES PARA AS DECLARAÇÕES ANUAIS OU TRIMESTRAIS: O atraso, omissão ou envio de informações incorretas poderá gerar a imposição de sanções pelo Banco Central do Brasil, como multas que podem variar entre R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Estamos à disposição para auxiliá-los na elaboração da DCBE-Anual, bem como para assessorá-los na análise de eventuais irregularidades na entrega da declaração.

Para maiores informações e esclarecimentos entrar em contato com:

Luiz Antonio Varela Donelli – luiz.donelli@dsalaw.com.br
Suzana C. Cencin Castelnau – suzana.castelnau@dsalaw.com.br
Arthur Barreto – arthur.barreto@dsalaw.com.br

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