Luiz Antonio Varela Donelli e Gilberto de Abreu Sodré Carvalho
A nova economia leva ao desenvolvimento de novos fenômenos e uma maior interdisciplinaridade entre as esferas de conhecimento. Direito dos negócios e administração de empresas não podem ser vistos como áreas excludentes, mas como elementos para criar e preservar valor dos negócios.
No campo da administração de empresas, nota-se que a alta conectividade colaborativa entre gestor e colaboradores, entre colaboradores e entre colaboradores e gestor determina a inteligência da empresa. Isso ocorre do mesmo modo como se dá com os seres vivos, com seus processos mentais. A conectividade é tudo, em especial como requisito para a obtenção de qualidade, mediante respostas que façam sentido ou “sensemaking”, que traduz o valor máximo da empresa.
As tecnologias da informação e comunicação tanto organizam a empresa como fazem transparecer as disfunções e os erros, uma vez que a conectividade e a conversa entre programas e algoritmos ou acontece ou não acontece. Não permite nuanças analógicas, que tanto têm escondido as inadequações das empresas antigas.
Na velha empresa do pleno século 20 e ainda nas de hoje, pode-se registrar a concentração física dos colaboradores dentro de prédios, bem como o seu agrupamento físico como setores de uma orquestra: recursos humanos, finanças, pesquisa e desenvolvimento, comercial. Outro elemento agregador era, e ainda é, a sinalização visual dentro daqueles prédios, na forma de cores específicas da empresa, a fixação do logotipo por todos os cantos.
Hoje em dia, na empresa inteligente, a qual se viabiliza pelo uso intenso das tecnologias de informação e comunicação, não existe razão para a concentração física das pessoas, embora se observe ainda uma tendência saudosista para a valorização do físico. Fato é que hoje, ao contrário, passa a ser vantajoso, com base nas possibilidades tecnológicas, terem-se colaboradores dispersos em vários bairros, cidades ou ainda por todo o planeta, os quais se reúnem fisicamente apenas algumas vezes, o que traz muitas vezes desafios complexos para gestores e advogados.
A empresa inteligente pode funcionar 24 por dia, todos os dias do ano, uma vez sempre é dia em alguma face da Terra e os feriados não são os mesmos em todo o lugar. Mesmo as empresas pequenas e microempresas podem, como de rigor já ocorre intensamente, comprar, anunciar, vender, recrutar contrata, selecionar, prestar contas e o mais, 24 horas por dia todos os dias, e em todos os lugares.
Ocorre que ainda que estejam concentrados fisicamente, o gestor e os colaboradores comunicam-se, o mais das vezes através de seus computadores, por escrito ou por voz, ou por telefonia interna ou celulares. Alguém dirá que a proximidade física facilita as reuniões e a criação de compromissos interpessoais, o que seria benéfico para a gestão da inteligência da empresa. As tecnologias podem fazer melhor por meio de procedimentos determinantes e monitorantes. As tecnologias têm meios para fazer com que gestor e colaboradores se concentrem no que for de interesse do desenvolvimento e consistência da inteligência artificial da empresa, criando um valor intangível e único, que precisa ser preservado e valorizado, legalmente.
O gestor torna-se um colaborador mais experiente ou um mentor, ou um ainda garantidor da existência e qualidade dos fluxos de conhecimento.
Quando existem meios diretos de conhecer e se pode estabelecer “sensemaking” colaborativo, a hierarquia para decisões/ações perde valor. Ela transmuda-se em liderança garantidora do próprio processo inteligente coletivo dirigido para aplicação.
Isto posto, esquematicamente existem dois fatores que ajudam a construir uma mente artificialmente inteligente para a empresa:
· O portal como território – portais como meio de substituição do uso de locais físicos, com o uso intenso da comunicação visual e verbal, para estabelecer-se presencialidade nos contatos e reuniões de colaboradores;
· Comunicação inteligente – desenho de estrutura de reporte funcionais triplos e estímulo à formação de grupos informais para o desenvolvimento de ações de cognição ou de “improvisação” em busca de criação e inovação, acompanhado de desenvolvimento da comunicação inteligente entre os colaboradores com vistas a um processamento melhor dos fluxos de conhecimento;
Independentemente de isso ser uma boa ou má notícia em termos de saúde mental dos indivíduos, as relações sociais dentro da empresa são cada vez mais mediadas por esse tipo de portal, sejam de natureza profissional propriamente, sejam de natureza informal. Quando forem de natureza informal, os colaboradores não deverão ter a expectativa de que estão num território privado seu, mas que devem manter as suas “personas” organizacionais operantes, uma vez que estão no território da empresa, podendo o seu espaço ser monitorado quanto a fatos da esfera supostamente privada.
Caberá aos colaboradores, quando quiserem ter relações especificamente privadas, proceder a esses contatos por outros meios que não sejam os da empresa.
Serão os “chefes” que tenderão a se capacitar como interfaces operacionais para a fluidez dos fluxos de conhecimento, isto é, terem capacidade para entender o que é dito pelo “subordinado”, avaliar sua utilidade no contexto empresarial e passar adiante o conhecimento para quem o possa utilizar.
O papel do advogado consultor de empresas será de organizar e instrumentalizar documentalmente os direitos proprietários da empresa artificialmente inteligente sobre os seus ativos do conhecimento (direito da propriedade imaterial), especialmente de preservar os valores arduamente construídos e garantir a longevidade e desenvolvimento da empresa artificialmente inteligente, e de auxiliar no gerenciamento do risco, que as novas interações sociais (portais) trazem aos negócios, sendo parte dos elementos de criação de valor.