Ministros do Supremo vão definir caso a caso limites para ações rescisórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que os ministros decidirão, em cada caso, se cabe o ajuizamento das chamadas ações recisórias – usadas para anular uma decisão judicial final após entendimento da Corte em sentido contrário. Se couber, de acordo com a tese firmada, o processo pode ser ajuizado em até dois anos do trânsito em julgado de acórdão do STF, com efeitos que poderão reatroagir por até cinco anos.
A decisão é um balde de água fria nos contribuintes que tentavam derrubar as ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional para reduzir o impacto da derrota sofrida na “tese do século”. Elas foram direcionadas a empresas que entraram com processo após março de 2017 – quando o STF já havia decidido o mérito – e obtiveram decisão definitiva da Justiça, garantindo o direito a crédito, antes do julgamento dos embargos de declaração, em maio de 2021.
Existe discussão porque em 2021 os ministros aplicaram a chamada modulação de efeitos à decisão de mérito. Eles usaram como data-base o julgamento de mérito: de 15 de março de 2017 para frente, nenhum contribuinte precisaria mais recolher PIS e Cofins com o ICMS embutido na conta.
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Segundo Karen Alves, sócia do Donelli, Nicolai e Zenid Advogados, a decisão privilegia a segurança jurídica ao impedir que, na prática, seja permitida que uma decisão transitada em julgado e, portanto, estabilizada, possa ser revista a qualquer tempo por meio de ação rescisória, caso o STF venha a declarar a inconstitucionalidade da norma que fundamentou a decisão original.
A advogada Maiara Henriques Pires, do Machado Associados, vê a decisão da mesma forma. Para ela, a delimitação de prazo evita a reabertura de controvérsias já estabilizadas e impede que uma das partes invoque, em seu benefício, nova interpretação da Corte. “Garante-se maior previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas e no sistema judicial como um todo”, afirma.
Artigo original: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/24/ministros-do-supremo-vao-definir-caso-a-caso-limites-para-acoes-rescisorias.ghtml

