
Carnaval é feriado ou ponto facultativo em 2026?
Festa popular não é um feriado nacional, mas alguns lugares do país reconhecem a data como feriado regional
Por Renato Santino, para o Valor — São Paulo
02/02/2026O calendário do governo federal inclui o Carnaval 2026 entre os dias 16 e 18 de fevereiro, mas essas datas não são feriados nacionais. Oficialmente, na maior parte do país, o período é apenas ponto facultativo.
Por ser uma festa tradicional e bastante popular, é comum que as empresas acompanhem o ponto facultativo e deem folga aos seus funcionários até o início da tarde de quarta-feira. No entanto, elas não são obrigadas por lei a fazerem isso.
No âmbito dos estados, a única exceção é o Rio de Janeiro. A Lei estadual 5.243, de 2008, define a terça-feira de Carnaval como feriado no território. A segunda-feira ainda é ponto facultativo, então os empregadores podem decidir se emendam o feriado com o fim de semana.
Feriados municipais
Apesar de o Carnaval ser apenas ponto facultativo na maior parte do país, há várias cidades no Brasil no qual o Carnaval é um feriado municipal. É o caso, por exemplo, de Balneário Camboriú (SC), que definiu, por lei, a terça-feira de Carnaval como feriado, ainda que a segunda-feira continue apenas um ponto facultativo.
Outros exemplos de cidades que definiram a terça-feira de Carnaval como um feriado por lei municipal são:
· Lins e Terra Roxa (SP);
· Canudos e Wanderley (BA);
· Açailândia (MA);
· Araxá (MG)
Há também o caso de Belo Horizonte (MG), onde o Carnaval é ponto facultativo, com exceção para os trabalhadores do setor do comércio. A lei municipal 5.913, de 1991, dá folga aos comerciários belorizontinos na terça-feira de Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h. Para os demais trabalhadores da capital mineira, vale o ponto facultativo.
Diferença na prática

Como o feriado obriga a folga, o trabalhador que for convocado a trabalhar deve ser recompensado. Se a empresa privada exigir trabalho, precisa conceder uma folga compensatória em outro momento ou pagar em dobro, dependendo do regime aplicável e o que estiver previsto em acordos coletivos.
Já o ponto facultativo é apenas uma referência administrativa. “A empresa pode funcionar normalmente, pode liberar seus funcionários por liberalidade, ou pode organizar compensação de jornada, a exemplo de abatimento do saldo do banco de horas, mas a existência de ponto facultativo, por si só, não cria direito à folga nem gera pagamento em dobro”, relata Filgueiras.
Na Administração Pública, porém, o ponto facultativo tem um caráter diferente. A dispensa é definida por meio de ato administrativo, como um decreto ou portaria. Mesmo que não seja feriado, costuma resultar na ausência de expediente das repartições.



