Braskem: Saiba como funciona uma recuperação extrajudicial
Processo acordado entre a Braskem e seus credores é mais simples do que uma recuperação judicial
Por Ana Beatriz Bartolo, Valor — São Paulo
A Braskem chegou a um acordo com os seus credores para realizar um pedido de recuperação extrajudicial, com o objetivo de reestruturar uma dívida de US$ 10 bilhões. A companhia ainda não fez protocolo do pedido, mas isso deve acontecer ainda hoje, segundo informações do Pipeline.
Essa modalidade de negociação de dívidas está prevista na Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101, de 2005), que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
A recuperação extrajudicial oferece a um devedor em situação de crise econômico-financeira a capacidade de negociar com parte ou com a totalidade de seus credores, a fim de realizar um acordo extrajudicial que será submetido à homologação judicial. Na prática, isso significa que o devedor tem a oportunidade de resolver as suas dificuldades financeiras sem a necessidade de recorrer ao processo judicial.
Segundo Luiz Antonio Varela Donelli, sócio do Donelli e Zenid Advogados, uma recuperação extrajudicial pode ser requisitada por um devedor que:
- Exercer atividade empresarial por mais de 2 anos, de forma regular;
- Não seja falido ou, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
- Não tiver recuperação judicial em curso, nem tiver obtido recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação judicial, ou ainda, não tiver obtido homologação de outro plano de RJExtra há menos de 2 anos;
- Não tenha sido condenado ou não tenha, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes estipulados por lei.
Um dos critérios para as empresas que pedem a recuperação extrajudicial é a adesão de 51% dos credores da classe com a qual se vai negociar. Mas, segundo a Lei de Recuperação e Falências, se as empresas conseguirem apenas um terço, elas têm o prazo de 90 dias para chegar no percentual de 51%. “Após alcançar os 51%, os demais credores são obrigados a aderir à forma de pagamento proposta”, explica Paulo Penalva, advogado especialista em recuperação de empresas em crise, em uma entrevistada dada anteriormente ao Valor.
Outras vantagens da recuperação extrajudicial é que, diferentemente da recuperação judicial, nela não tem administrador judicial, nem assembleia de credores e a lei limita o que pode ser objeto de impugnação. “Basicamente, as impugnações tratam de um problema de percentual por causa de um credor que foi incluído indevidamente ou não foi incluído”, afirma Penalva.
O que diferencia uma recuperação extrajudicial de uma judicial?
A diferença entre esses dois tipos de recuperação está na participação da justiça durante o processo. Enquanto a judicial é conduzida pelo poder Judiciário em todas as suas fases, a extrajudicial é realizada integralmente sem a intervenção da justiça, exceto pela homologação do plano, na fase final do processo.
Isso faz com que a recuperação extrajudicial seja um processo mais simples do que a judicial, que tende a ser mais abrangente e indicada para crises financeiras mais profundas e que envolvem muitos credores, explica o advogado Guilherme Marcondes Machado, especialista em recuperação de empresas em crise, em uma entrevista dada anteriormente ao Valor.
Na recuperação judicial, “o empresário apresenta ao juiz um plano de reestruturação que precisa ser aprovado pelos credores em assembleia. Durante esse período, há suspensão das cobranças e acompanhamento de um administrador judicial, o que garante maior controle, mas também torna o procedimento mais lento e custoso”, explica Machado.
*Com informações de Laura Ignacio e Larissa Maia.
Fonte: Valor Econômico






