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10 de abril de 2026

Origem dos conflitos nas disputas em infraestrutura

O amadurecimento do mercado passa, necessariamente, pelo fortalecimento da fase de estruturação dos projetos e das contratações

Por Luis Fernando Zenid

Observa-se, na prática, um aumento consistente no número de disputas relacionadas a contratos de construção e infraestrutura, tanto na fase de execução das obras quanto nos mecanismos formais de resolução de controvérsias.

Essa percepção empírica encontra respaldo em dados objetivos. A pesquisa “Arbitragem em Números – Pesquisa 2025 (dados de 2023 e 2024)”, conduzida pela professora Selma Ferreira Lemes, que analisa procedimentos em oito das principais câmaras arbitrais do país, demonstra que o setor de construção civil está entre aqueles com maior número de demandas e valores em disputa, consolidando-se como um dos segmentos com maior incidência de casos no ambiente arbitral.

À luz da experiência recente no mercado, esse aumento de conflitos está diretamente relacionado a fatores estruturais que vêm se consolidando ao longo da última década.

O primeiro fator diz respeito à intensificação da competição em um ambiente de oferta limitada de novos projetos, o que tem levado a uma forte pressão por preços nas fases de contratação. Em muitos casos, a disputa comercial tem sido conduzida com margens reduzidas e premissas econômicas excessivamente otimistas, deslocando o foco da análise técnica e de risco para a obtenção do menor preço.

Paralelamente, houve uma mudança relevante no perfil dos contratantes. Nos últimos dez anos, o eixo de contratação de grandes obras migrou, em grande medida, do setor público para o setor privado, com a entrada de novos agentes nos setores de rodovias, ferrovias, saneamento e aeroportos, incluindo grupos empresariais e fundos de investimento.

Nesse contexto, o que se tem observado é uma fragilidade na fase pré-contratual, caracterizada por discussões insuficientes sobre o nível de desenvolvimento dos projetos, a definição clara de escopo, a identificação de interfaces e, sobretudo, a alocação adequada de riscos entre as partes.

A fase que antecede a execução das obras tem sido marcada, com frequência, por uma dinâmica orientada à competição por preço, em detrimento de uma estruturação contratual mais robusta. A consequência direta é a transferência, para a fase de execução, de discussões que deveriam ter sido resolvidas na origem.

Quando a discussão sobre riscos ocorre durante a execução, há um aumento significativo da tensão no relacionamento entre as partes. O ambiente operacional, que já convive com pressões naturais relacionadas a prazo, custo, produtividade, segurança e gestão de interfaces, passa a incorporar também disputas de natureza comercial.

Nesse cenário, o foco das equipes deixa de estar integralmente direcionado à entrega da obra e passa a se dividir com a discussão de temas como definição de escopo, caracterização de serviços adicionais, extensão de prazo, responsabilidades por interferências, eventos de atraso e recomposição de custos.

Esse processo altera a dinâmica do relacionamento contratual. Um ambiente que deveria ser predominantemente técnico e orientado à solução de problemas de execução passa a ser influenciado por posturas defensivas, pela formalização de registros e pela preparação de pleitos de alteração contratual.

Como consequência, discussões comerciais tendem a evoluir para controvérsias e, não raramente, transbordam para procedimentos arbitrais ou outros mecanismos de resolução de disputas.

Assim, o aumento da litigiosidade observado no setor não deve ser interpretado como um fenômeno isolado ou circunstancial. Em grande medida, ele reflete contratos que já se iniciam tensionados por premissas de preço agressivas, escopo insuficientemente definido e alocação de riscos desalinhada com a realidade de execução.

Mais do que um problema jurídico, trata-se de um tema de governança de projetos. Contratos estruturados sem a devida maturidade técnica transferem incertezas para a fase de obra, onde o custo de ajuste é mais elevado, o ambiente é mais sensível e as decisões passam a ser tomadas sob pressão.

Esse modelo produz efeitos negativos para todos os envolvidos. O contratante enfrenta maior exposição a reivindicações, perda de previsibilidade de custos e atrasos. O contratado, por sua vez, passa a operar em ambiente de elevada incerteza econômica, com necessidade de mobilizar estruturas de gestão de adicionais e muitas vezes financiar a obra até a resolução da controvérsia.

O amadurecimento do mercado passa, necessariamente, pelo fortalecimento da fase de estruturação dos projetos e das contratações. A discussão adequada de escopo, o nível de desenvolvimento compatível dos projetos, a identificação prévia de interfaces e uma matriz de riscos equilibrada não representam aumento de custo, mas sim redução de incerteza.

Em um setor caracterizado por contratos de longa duração, alta complexidade técnica e margens naturalmente pressionadas, a qualidade da alocação de riscos na origem é um dos principais fatores de estabilidade ao longo do ciclo do empreendimento.

Reduzir disputas, portanto, não depende apenas de mecanismos de resolução de controvérsias mais eficientes. Depende, sobretudo, de contratos que nasçam tecnicamente estruturados, economicamente realistas e juridicamente equilibrados, de forma a permitir que a energia das partes esteja direcionada ao que realmente importa: a execução eficiente e a entrega do projeto.

Luis Fernando Zenid é advogado, sócio de Donelli, Nicolai e Zenid Advogados – DSA LAW

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

https://valor.globo.com/legislacao/coluna/origem-dos-conflitos-nas-disputas-em-infraestrutura.ghtml

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